Um juiz da Justiça Federal reconheceu que houve fraude em descontos indevidos realizados no benefício de um aposentado, mas surpreendeu ao negar a devolução dos valores retirados, alegando que o montante era “baixo demais” para justificar a medida.
A decisão gerou revolta entre segurados do INSS, advogados previdenciários e entidades de defesa dos direitos dos idosos.
A situação aconteceu após o aposentado acionar a Justiça alegando descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. Durante o processo, foi constatado que a cobrança partia de uma associação da qual o aposentado nunca havia se filiado.
Ainda assim, o magistrado entendeu que, apesar da fraude comprovada, o valor de aproximadamente R$ 400 seria irrisório e não justificaria a restituição por parte da entidade.A decisão gerou forte repercussão nas redes sociais e entre instituições de apoio à população idosa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades pressionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu abrir um procedimento para apurar a conduta do magistrado.Para especialistas, o valor pode parecer pequeno individualmente, mas representa um precedente perigoso: “É uma violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito de restituição diante de um ato fraudulento”, afirmou a advogada previdenciária Eliane Moraes.
A decisão do CNJ deve ser divulgada nos próximos meses e pode resultar em sanções disciplinares contra o juiz. Enquanto isso, o caso segue como exemplo de luta por justiça em um sistema que, muitas vezes, falha com os mais vulneráveis.






