A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara ao pagamento de indenização por danos morais a um funcionário de uma das lojas instaladas no centro comercial, após reconhecer falha na prestação do serviço de segurança durante um assalto ocorrido nas áreas comuns do empreendimento.
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De acordo com a decisão, o trabalhador foi vítima da ação criminosa enquanto estava nas dependências do shopping. O Judiciário entendeu que o empreendimento não adotou medidas suficientes para garantir a segurança dos frequentadores e funcionários, caracterizando falha na prestação do serviço.
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A sentença destaca que estabelecimentos comerciais de grande porte, como shopping centers, têm o dever de oferecer segurança adequada aos consumidores, colaboradores e demais pessoas que circulam em suas áreas comuns. Diante disso, ficou reconhecido o direito do funcionário à reparação pelos danos morais sofridos em decorrência do assalto.
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A decisão reforça o entendimento de que empreendimentos comerciais podem ser responsabilizados quando houver omissão ou deficiência na segurança capaz de contribuir para a ocorrência de crimes em suas dependências. Ainda cabe recurso da sentença.
Funcionário assaltado no Shopping Manauara garante indenização na Justiça
- Decisão reconheceu falha na segurança do empreendimento e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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