Manaus | 5 de agosto de 2026 | 00:04:01

A estatização do privado

A polêmica em torno da PEC das praias tem gerado muito repercussão pelo país. Em qualquer bar, roda de conversa, futebol com os amigos, na manicure, sempre se ouve algum comentário do tipo, “tu viste a briga da Luana e do Neymar por causa das praias?”. A verdade é que, gostando ou não da ex-atriz global, o fato é que ela pautou essa discussão e que, pelo andar da carruagem, vai acabar enterrando de vez essa proposta um tanto quanto “elitista”.

Mas não quero me ater a apenas isso. Questões legais sobre esse tema já estão sendo discutidas, se é pra vender, se não é, quem teria direito a usufruir, quem seria proibido. Tudo se torna irrelevante quando, ao mesmo tempo em que os holofotes estão apontados para as praias brasileiras, tramita também na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1904, que obriga mulheres que gestam vítimas de estupro a terem os bebês de quem as estuprou. Essa medida contraria, inclusive, a nossa Constituição Federal, que assegura o direito ao aborto em casos específicos, sendo esse um deles.

Esses dois temas poderiam muito bem fazer parte de duas realidades distintas mas não fazem, pois conseguimos traçar um paralelo e compreender a maneira de pensar de muitos parlamentares que lá estão, a de que, como diria o juiz amazonense, Luís Carlos Valois, “a praia pode ser privatizada, mas o corpo da mulher tem que ser estatizado”.

E é justamente isso. Para alguns, a praia que sempre foi algo disponível para todos os brasileiros e cidadãos do mundo agora terá que ter permissão para frequentá-la. Enquanto que o corpo da mulher, que é dela por pertencimento e um direito inalienável, deve passar a sofrer ingerência do Estado.

Ressalta-se que isso não é uma manifestação pró-aborto. O que se traz para discussão é a possibilidade do Estado ter o condão de punir (pela segunda vez) uma mulher estuprada a manter a gravidez, pois a proposta é de aumentar a pena de 6 para 20 anos de cadeia para aquela que abortar. E o mais estarrecedor é que nada se fala de aumento da pena para quem comete o estupro, mantendo-se, portanto, de 6 a 10 anos de reclusão. Ou seja, METADE da pena de quem foi violentada. 

Assim como o espírito livre rompe as correntes da tradição, a mulher não pode mais ser tolhida. Deve erguer-se como um Übermensch, exercendo a plenitude de sua liberdade e desafiando as normas que a aprisionam.

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