Manaus | 5 de agosto de 2026 | 23:55:58

TCE-AM mantém condenação de ex-prefeito de Lábrea e determina devolução de quase R$ 200 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e manteve a decisão que determina o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além da aplicação de multas que somam R$ 20.481,58. A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal


O processo está relacionado ao Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, em novembro de 2021. O acordo previa o repasse de R$ 308.658,89 para a compra de combustível destinado à recuperação de ramais no Projeto de Assentamento P.A. Monte.


Segundo o TCE-AM, a prestação de contas apresentou irregularidades que resultaram em dano ao erário. Entre os principais problemas apontados está o superfaturamento quantitativo, caracterizado pelo pagamento de serviços que, de acordo com a auditoria, não foram efetivamente executados ou devidamente comprovados.


Na tentativa de reverter a condenação, a defesa do ex-prefeito alegou que a metodologia utilizada pela auditoria não considerou as condições geográficas e climáticas da região amazônica, como chuvas intensas, erosões e atoleiros, além de sustentar que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.


O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, rejeitou os argumentos e destacou que as dificuldades da região não afastam a obrigação do gestor de comprovar corretamente a aplicação dos recursos públicos. Segundo o voto, não foram apresentados documentos capazes de demonstrar a correspondência entre o combustível adquirido, as máquinas utilizadas e os serviços efetivamente realizados.


Com a decisão, permanece válida a obrigação de Gean Campos de Barros devolver R$ 194.942,47 aos cofres públicos e quitar as multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas.

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