A legislação brasileira de trânsito não dá margem para tolerância quando o assunto é manobra perigosa. Segundo o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que usar o veículo para demonstrar ou exibir esse tipo de comportamento está cometendo uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mais do que uma infração comum, trata-se de uma conduta autossuspensiva, ou seja, a suspensão do direito de dirigir ocorre automaticamente, sem necessidade de reincidência ou pontuação acumulada. Basta cometer o ato uma única vez para sofrer as penalidades mais duras previstas no CTB.
O artigo 175 detalha como infração o ato de “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. Em outras palavras, arrancadas exibicionistas, “cantadas de pneu” e derrapagens intencionais são alvos diretos da punição.
Além da suspensão da CNH, o condutor ainda recebe 7 pontos no prontuário. Caso haja reincidência em menos de 12 meses, a situação pode se agravar com cassação da carteira, o que obriga o motorista a refazer todo o processo de habilitação após dois anos.
A penalidade busca coibir comportamentos que, além de ilegais, colocam em risco não apenas o condutor, mas também pedestres, passageiros e demais usuários das vias públicas. Autoridades reforçam que o trânsito é um espaço coletivo, e atitudes de exibição não são toleradas.






