Em 2026, a infração mais cara prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está relacionada ao ato de organizar a interrupção da circulação de veículos em vias públicas sem autorização.
A penalidade é considerada gravíssima e prevê multas elevadas, além de sanções administrativas severas.
Detalhes da penalidadeValor base (organizadores do bloqueio):
A infração gravíssima tem valor de R$ 293,47, aplicado com fator multiplicador de 60, totalizando R$ 17.608,20.
Multa dobrada por reincidência:
Caso haja reincidência no período de 12 meses, o valor é dobrado e pode chegar a R$ 35.216,40.
Condutores que participam do bloqueio (não organizadores):
Para quem utiliza o veículo apenas para interromper a via, a multa é multiplicada por 20, resultando em R$ 5.869,40.
Além do impacto financeiro, a legislação prevê:
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Apreensão e remoção do veículo para o pátio.
As autoridades de trânsito reforçam que manifestações ou eventos que impactem o tráfego devem ter autorização prévia.
Para evitar penalidades, o condutor deve sempre consultar as normas atualizadas no portal da Senatran ou no Detran do seu estado.




