A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a aplicação das novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado de Mato Grosso.
A decisão havia sido solicitada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), que tentava impedir a adoção das mudanças aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a queda da liminar, ficam mantidas as normas estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025, que modernizam o processo de obtenção da CNH em todo o país. A Justiça entendeu que o Detran estadual não pode criar regras próprias ou impedir a aplicação de uma norma federal válida em todo o território nacional.
Entre as principais mudanças estão o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola, a redução da carga mínima de aulas práticas, a possibilidade de contratação de instrutores autônomos credenciados e o uso de veículo próprio para treinamento, desde que dentro das exigências legais.
A decisão reforça que as regras definidas pelo Contran têm validade nacional e que os estados devem apenas adaptar seus sistemas para cumprir a nova regulamentação, sem barrar sua aplicação.





