O Estado do Amazonas sancionou a Lei Ordinária nº 7.096/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A nova legislação estabelece diretrizes para incentivar o uso de biogás e biometano, visando ao melhor aproveitamento de resíduos sólidos provenientes de atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícolas.
A iniciativa busca reduzir os impactos ambientais associados ao descarte inadequado de resíduos, promovendo uma gestão sustentável. Além disso, a lei estimula a inovação no setor energético, criando oportunidades para pesquisa, desenvolvimento de novas tecnologias e capacitação de profissionais locais.
Para alcançar esses objetivos, o Poder Público deverá promover ações que incentivem o aproveitamento de resíduos orgânicos para a produção de biogás e o uso de biometano no setor primário. As atividades relacionadas à produção e comercialização desses combustíveis serão submetidas a licenciamento ambiental e deverão seguir normas de segurança previstas na legislação federal e estadual.
O deputado Roberto Cidade destacou que a lei pretende incrementar, de forma econômica, social e ambiental, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas, promovendo o desenvolvimento tecnológico voltado à produção desses combustíveis e estabelecendo regras para apoiar a cadeia produtiva.





