Manaus | 21 de julho de 2026 | 19:10:55

Ultimato no transporte: TRT-11 determina retorno imediato dos ônibus em Manaus com multa de R$ 120 mil a cada hora parada

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial do transporte coletivo em Manaus após a paralisação dos rodoviários.

A liminar obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus a garantir a circulação de 80% da frota nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, pelo menos 50% dos ônibus deverão continuar circulando.

Em caso de descumprimento, o sindicato poderá ser multado em R$ 120 mil por cada hora de paralisação em desacordo com a decisão judicial.

A determinação foi proferida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, durante a análise de um Dissídio Coletivo de Greve apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Na ação, o Sinetram alegou que a paralisação foi iniciada sem a comunicação mínima de 72 horas aos empregadores e aos usuários do sistema. A entidade também afirmou que os trabalhadores suspenderam integralmente o serviço sem garantir a operação mínima exigida para atividades consideradas essenciais.

A decisão também impede que o sindicato promova bloqueios nas entradas e saídas das garagens das concessionárias. Eventuais manifestações deverão ocorrer a pelo menos 200 metros dos acessos, sem impedir a circulação de ônibus, trabalhadores ou outros veículos.

A liminar ainda permite que as empresas descontem os salários correspondentes ao período não trabalhado pelos funcionários que aderiram à paralisação considerada ilegal.

O sindicato deverá publicar o conteúdo da decisão em suas redes sociais. O cumprimento da liminar será acompanhado pelas partes envolvidas, enquanto o mérito do dissídio coletivo ainda será analisado pelo tribunal.

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