De acordo com o Código Civil brasileiro e a Lei nº 14.132/2021, conhecida como Lei do Stalking, um vizinho com comportamento tóxico pode ser condenado a pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.
A legislação enquadra como crime atitudes como perseguições constantes, invasão de privacidade, ameaças, vigilância obsessiva ou constrangimentos que causem medo ou prejudiquem a liberdade da vítima.
A pena pode ser agravada se o autor utilizar redes sociais para perseguir, se a vítima for mulher ou se houver reincidência.
Além da esfera criminal, o Código Civil também garante o direito de vizinhança, permitindo que a pessoa prejudicada busque indenização por danos morais e materiais, caso o comportamento abusivo cause perturbações comprovadas.
Autoridades recomendam que vítimas registrem boletim de ocorrência e reúnam provas como vídeos, prints e testemunhas para fortalecer o processo.






