Decisão prevê multa de R$ 100 mil por publicação irregular e exige que plataformas monitorem o alcance dos perfis na reta final da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal evitem divulgar conteúdos eleitorais proibidos pelas regras da Justiça Eleitoral até o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25). A decisão foi assinada na sexta-feira (23) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A medida estabelece multa de R$ 100 mil por publicação em caso de descumprimento da ordem. A restrição abrange conteúdos manipulados, materiais produzidos com inteligência artificial em situações vedadas pela legislação e informações sabidamente falsas sobre candidatos ou partidos que possam influenciar o eleitorado.
Plataformas terão de monitorar publicações
A decisão também determina que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, e a plataforma X apresentem relatórios periódicos sobre o alcance das publicações dos dois perfis. As empresas deverão informar dados sobre visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação.
Além disso, as plataformas deverão impedir a amplificação artificial dos conteúdos e restringir a recomendação automática de publicações político-eleitorais dos investigados a usuários que não seguem os perfis, conforme os termos da decisão. O descumprimento das obrigações pelas empresas pode resultar em multa de
R$ 500 mil por infração comprovada.
Ação envolve campanha de Flávio Bolsonaro
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação acusa Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de disseminar conteúdos que favoreceriam a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.
As alegações fazem parte do processo judicial e não representam, por si só, comprovação de responsabilidade dos investigados. O ministro também não determinou a exclusão integral dos perfis das redes sociais, preservando a circulação de conteúdos lícitos nos limites estabelecidos pela decisão






