O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por intempestividade, o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo vereador Rodinei Ramos (Avante), candidato a vereador de Manaus, que buscava reverter a decisão de sua condenação ao pagamento de multa de R$ 5 mil por prática de “derrame de santinhos” durante a campanha eleitoral de 2024.
O recurso foi considerado fora do prazo legal, pois foi protocolado um dia após o término do período estipulado para apresentação de recursos, que é de três dias corridos após a decisão inicial. Com isso, a multa de R$ 5 mil permanece válida, e a possibilidade de reverter a condenação foi encerrada. A prática de derrame de santinhos, além de ser irregular, é vista como prejudicial ao meio ambiente e ao equilíbrio do processo eleitoral, sendo alvo de fiscalização rigorosa.
O caso de Rodinei Ramos, portanto, serve de alerta sobre a importância do cumprimento dos prazos legais e a fiscalização sobre práticas eleitorais irregulares.







