O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras brasileiras têm o dever constitucional de acolher, tratar e proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão reforça que a proteção animal não é uma escolha da administração pública, mas uma obrigação prevista na Constituição Fe
O entendimento foi firmado após o julgamento de um recurso envolvendo o município de Catanduva, no interior de São Paulo. A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontou a omissão do poder público diante da situação de animais mantidos em condições insalubres e sem assistência adequada.
O ministro André Mendonça, relator do caso, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), destacando que cabe aos municípios desenvolver políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e à proteção da fauna, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal.
Na prática, a decisão reforça que as prefeitura não podem transferir toda a responsabilidade pelo resgate e tratamento de animais para organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes. Os municípios devem oferecer estrutura própria ou estabelecer parcerias para garantir abrigo, atendimento veterinário e demais cuidados necessários aos animais em situação de vulnerabilidade.
Embora tenha origem em um caso específico, a decisão do STF cria um importante precedente jurídico que poderá servir de base para cobranças semelhantes em todo o país, fortalecendo a implementação de políticas públicas voltadas à causa animal.





