Um aperfeiçoamento do “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”, é assim que é tratado o Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que altera a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023. O projeto, que tem intenção de melhorar a assistência e ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita, avança nas Comissões Legislativas do parlamento estadual.
O texto traz a obrigação de notificar compulsoriamente os casos, dando ao Estado a possibilidade de implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento.
“A notificação compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do Amazonas”, afirmou Roberto Cidade.
Com acesso a base de dados formada a partir das notificações, o Governo poderá desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento ao público-alvo.
Cardiopatia congênita é um conjunto de malformações na estrutura ou na função do coração que surgem durante o desenvolvimento fetal. No Brasil, são quase 30 mil casos por ano.








