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TJAM derruba decisão que proibiu show de Tierry de R$ 180 mil em Itapiranga

Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil afirmou que o MP-AM não comprovou a omissão da prefeitura em serviços essenciais, nem demonstrou a eventuais precariedade de serviços públicos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, na quarta-feira (20), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que havia proibido a realização do show do cantor Tierry em Itapiranga (distante 226 quilômetros de Manaus). A apresentação, prevista para o dia 24 de julho, vai custar R$ 180 mil aos cofres públicos.

Titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, Tânia Mara, havia suspendido o show após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No documento, o MP-AM destaca que, diante de necessidades nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não há justificativa para o custeio do show.

Na nova decisão, proferida na quarta (20), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil afirmou que o MP-AM não comprovou a omissão da prefeitura em serviços essenciais, nem demonstrou a eventuais precariedade de serviços públicos.

“Ademais, deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos”, diz um trecho documento.

O desembargador ainda criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que a a prefeitura possui legitimidade para direcionar os recursos públicos com a finalidade escolhida.

“Isso porque o agravado possui legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais. Ocorre que o ativismo judicial não se destina a substituir a atividade administrativa, pois limita-se a desconstituir atos viciados ou dentro do protagonismo assegurar o acesso a direitos constitucionais”, declarou Airton Luís Corrêa Gentil , na decisão.

Baixos indicadores de saneamento

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), apenas 6,5% das residência do municípios possuem esgotamento sanitário, e 0% dos domicílios contam com urbanização adequada, incluindo bueiros, calçadas, pavimentação e meio fio.

 

Fonte: G1 Amazonas

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