A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que salários podem ser parcialmente penhorados para o pagamento de dívidas comuns, mesmo quando não envolvem pensão alimentícia. A medida, no entanto, deverá respeitar limites que garantam a sobrevivência digna do devedor e de sua família.
Pela decisão, a penhora salarial pode ser permitida de forma excepcional, principalmente nos casos em que outras tentativas de cobrança já tenham sido esgotadas pela Justiça.
Antes de autorizar o bloqueio de parte do salário, o credor deve comprovar que tentou localizar outros bens do devedor por meio de sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud, usados para rastrear contas bancárias, veículos e patrimônios declarados no Imposto de Renda.
O entendimento também estabelece que o juiz deverá analisar o chamado “mínimo existencial”, evitando que o desconto comprometa despesas básicas de sobrevivência. Em muitos casos, os percentuais de bloqueio podem variar entre 10% e 30% do salário líquido, dependendo da renda e da situação financeira do devedor.
A definição do STJ busca uniformizar decisões em todo o país e orientar magistrados sobre a aplicação da medida em processos de cobrança judicial.








