Manaus | 4 de junho de 2026 | 08:53:12

STF autoriza apreensão de CNH e passaporte para cobrança de dívidas civis

Medida, aplicada de forma excepcional e com salvaguardas para profissionais que dependem dos documentos, visa incentivar a negociação sem ferir o direito de ir e vir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, em ações específicas de cobrança de dívidas civis — como parcelas de financiamentos, contratos de empréstimo e prestações em atraso — credores poderão requerer judicialmente a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor, como meio de pressão para estimular a negociação e o adimplemento das obrigações. Antes de qualquer medida, porém, o Judiciário avaliará caso a caso o valor da dívida, a possibilidade real de pagamento e se a medida se mostra proporcional, garantindo o devido processo legal.

Para evitar prejuízos a quem depende desses documentos para exercer sua atividade profissional, o STF estabeleceu exceções expressas: motoristas de aplicativo, taxistas, motoboys e outros profissionais cuja renda advém diretamente da condução de veículos ficarão protegidos contra essa restrição. Da mesma forma, aqueles que comprovarem viagens frequentes por motivo de trabalho não poderão ter o passaporte retido, o que assegura a preservação do direito de ir e vir dos trabalhadores.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que a medida deverá ser empregada de forma excepcional e não como regra, coibindo pedidos genéricos ou indiscriminados. Segundo ele, a apreensão de documentos funcionará como um “instrumento complementar” de execução, e não como a principal via de cobrança, cabendo ao juiz sopesar, em cada processo, os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Importante ressalvar que a nova orientação não se aplica a dívidas de natureza tributária ou trabalhista, que seguirão seus próprios regimes de execução previstos na legislação específica. Assim, o entendimento do STF busca um equilíbrio entre a efetividade da cobrança judicial e a proteção dos direitos fundamentais — em especial, a mobilidade e o acesso ao trabalho — reafirmando o compromisso da Corte com a proporcionalidade e o Estado de Direito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens