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Saque-aniversário do FGTS com livre troca só poderá ser solicitado até amanhã, 31

Até o dia 31 de dezembro, os trabalhadores poderão fazer a livre-troca de sua modalidade de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso significa que ele poderá escolher entre o saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo no aniversário, e o saque-rescisão, que é pago apenas nos casos de demissões sem justa causa.

Ainda será possível fazer a troca a partir do dia 1º de janeiro, mas o trabalhador não poderá voltar para o saque-rescisão por um período de dois anos.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS

Caso opte pelo saque-aniversário, o beneficiário poderá retirar uma parcela do FGTS todos os anos, mas, em contrapartida, não receberá o valor caso seja demitido sem justa causa. É mantida a multa de 40% do saldo do fundo que o empregador depositou durante o período de trabalho.

Para solicitar a mudança, acesse a página do FGTS e clique em “Saque-Aniversário”. Depois, é só entrar com seu CPF e senha.

Shutterstock© Shutterstock Shutterstock

Ao clicar no menu “Meu FGTS”, você terá duas opções. Na primeira, “Simulador Saque Aniversário”, é possível ver um valor aproximado do seu saque-aniversário que leva em consideração o saldo do fundo até o dia da consulta. Também é possível saber a partir de quando será possível retirar o dinheiro da conta.

Na segunda parte do menu, clique em “Opção Sistemática de Saque FGTS”. A página exibirá a notificação “Se você quer mudar para o Saque-Aniversário, clique aqui” — caso queira fazer a alteração, clique em “optar”.

O valor a ser sacado do fundo varia de 50% do saldo para contas com até R$ 500, a 5% do saldo com adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil. Para saber com mais precisão sobre o seu saque, consulte o simulador citado acima.

Travel man/Shutterstock© Travel man/Shutterstock Travel man/Shutterstock

Calendário do saque-aniversário

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário deverá seguir o seguinte calendário para retirada do FGTS em 2020:

  • Nascimento em janeiro e fevereiro: abril a junho de 2020
  • Nascimento em março e abril: maio a julho de 2020
  • Nascimento em maio e junho: junho a agosto de 2020
  • Nascimento em julho: julho a setembro de 2020
  • Nascimento em agosto: agosto a outubro de 2020
  • Nascimento em setembro: setembro a novembro de 2020
  • Nascimento em outubro: outubro a dezembro de 2020
  • Nascimento em novembro: novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Nascimento em dezembro: dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

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