A Prefeitura de Manaus determinou a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto em imóveis onde não exista comprovação da viabilidade de conexão à rede pública.
A determinação estabelece que a cobrança não deve ocorrer apenas porque há uma rede de esgoto nas proximidades. É necessário que exista possibilidade técnica de ligação do imóvel ao sistema.
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A medida pode alcançar imóveis localizados em áreas sem rede coletora implantada, vilas internas, fundos de lotes e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.
A concessionária Águas de Manaus deverá interromper as cobranças nos casos enquadrados e apresentar informações sobre os imóveis atingidos pela determinação.
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A empresa se manifestou e afirmou que realiza a cobrança do serviço de esgotamento sanitário conforme a legislação e as normas regulatórias. A concessionária também informou que irá prestar os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido.
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