Entrou em vigor uma nova lei nacional que proíbe expressamente qualquer alteração nos sinais de identificação dos veículos como número do chassi, motor, etiquetas de segurança e placas.
A legislação tem como objetivo coibir fraudes e clonagens de automóveis, práticas que têm se tornado cada vez mais comuns no país,
A partir de agora, trafegar com veículo cujos sinais identificadores estejam adulterados, remarcados ou mesmo parcialmente ilegíveis será considerado infração gravíssima, com penalidades que incluem multa elevada, apreensão do veículo e até enquadramento criminal, caso seja constatada tentativa de fraude.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os órgãos fiscalizadores estão autorizados a reter o veículo imediatamente caso encontrem qualquer sinal de modificação. Isso vale mesmo que a adulteração tenha sido feita de forma involuntária ou por desconhecimento do proprietário por exemplo, ao comprar um veículo usado.
A lei também responsabiliza lojas, oficinas e concessionárias que comercializarem veículos com qualquer sinal identificador irregular. A recomendação é que todo comprador verifique cuidadosamente a originalidade de todos os elementos de identificação antes de fechar negócio.
A nova legislação se alinha a medidas já adotadas por estados que vinham endurecendo o combate a esse tipo de crime, agora com força de lei nacional.






