MANAUS (AM) – Comprar pela internet e ficar rastreando uma encomenda que nunca chega ou que retorna ao remetente por “endereço não encontrado” é uma frustração comum para o consumidor amazonense. Para tentar destravar esse gargalo logístico, entrou em vigor no Amazonas a Lei nº 7.738/2025, que garante ao cidadão o direito de retirar produtos adquiridos online diretamente nos centros de distribuição ou unidades de triagem.
Fim do “objeto não entregue”
A nova legislação ataca diretamente as falhas das transportadoras e do e-commerce no estado. Antes, caso a entrega domiciliar falhasse, o consumidor muitas vezes ficava refém de processos burocráticos de reenvio. Agora, as empresas são obrigadas a oferecer a alternativa de retirada física sempre que a entrega no endereço de destino não for concluída com sucesso.
A medida é vista como um avanço importante especialmente para moradores de áreas de difícil acesso, zonas rurais ou bairros onde o serviço de entrega domiciliar costuma enfrentar restrições de segurança ou localização.
Segurança e Agilidade
O autor da proposta, o deputado Roberto Cidade, afirma que a lei nasceu de demandas da própria população que se sentia prejudicada por falhas operacionais. Segundo o parlamentar, a intenção é modernizar a relação de consumo no estado: “Asseguramos que o cliente tenha agilidade e segurança no acesso às suas encomendas, sem ficar refém de problemas logísticos que ele não causou”, explicou.
Além de reduzir o tempo de espera, a alternativa de retirada direta deve ajudar a diminuir os índices de extravio de mercadorias no Amazonas, fortalecendo a confiança no comércio eletrônico local.





