O estado de Minas Gerais deu um importante passo em direção ao respeito e à dignidade das mulheres ao sancionar a Lei 25.132/25, que proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes em banheiros de estabelecimentos comerciais. Publicada no último sábado (4) no Diário Oficial de Minas Gerais, a medida já está em vigor e busca garantir que esses espaços estejam livres de conteúdos que objetivem ou sexualizem mulheres.
De acordo com o texto da lei, todos os estabelecimentos comerciais localizados no estado devem se adequar imediatamente à nova regra. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas, suspensão de fornecimento de produtos e serviços, e até a interrupção das atividades do local.
A iniciativa foi elogiada por especialistas e ativistas dos direitos das mulheres, que consideram a lei uma forma de combater a normalização da misoginia e do sexismo em espaços públicos. A medida reforça o compromisso do estado mineiro em promover igualdade de gênero e respeito em todos os ambientes.








