O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória que estabelece isenção de imposto de renda sobre os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.
Em suas redes sociais, o político escreveu: “Pela primeira vez na história, o governo federal vai isentar nossos atletas medalhistas dos impostos sobre os prêmios que receberão pela conquista de medalhas em Olimpíadas e Paraolimpíadas.”
A medida começa a valer a partir de 24 de julho de 2024, beneficiando também os atletas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com as assinaturas de Lula, do ministro do Esporte, André Fufuca – que já havia demonstrado apoio à isenção fiscal para as premiações em dinheiro – e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
De acordo com a medida, os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos serão isentos de tributação pelo imposto de renda.
Vale lembrar que as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.






