Chuvas torrenciais e desastres naturais frequentemente causam não apenas danos materiais, mas também a perda de documentos pessoais. Para minimizar os prejuízos decorrentes dessa situação, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), promulgou a Lei Ordinária nº 6.186/23, que isenta o pagamento de taxas para a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados devido a desastres naturais.
A legislação abrange a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificação de registro e licenciamento de veículos, além de outros documentos pessoais.
Segundo o deputado Roberto Cidade, autor da lei, a nova lei facilita a cidadania e reduz os transtornos para a emissão de documentos pessoais. “Já temos uma lei estadual que isenta idosos do pagamento de taxas para a segunda via de documentos roubados ou furtados. No entanto, entendemos que as pessoas afetadas por desastres naturais também merecem um tratamento especial, especialmente após superarem essas dificuldades. Essa lei auxilia os cidadãos na recuperação de sua cidadania e na garantia de seus direitos”, afirmou.
Desastres naturais
Os desastres naturais incluem fenômenos climáticos, meteorológicos, geológicos, biológicos ou astronômicos, bem como a combinação de dois ou mais desses fatores. Exemplos de desastres naturais são tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões, tufões, deslizamentos, inundações, tempestades e tornados.









