A Lei nº 5.607/2021, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que introduz o “Selo Produto Amazonense” para incentivar o consumo de hortifrutigranjeiros locais, foi recentemente ampliada através do Projeto de Lei n º 260/2022. O selo agora engloba uma variedade de produtos rurais, abrangendo não apenas os hortifrutigranjeiros, mas também itens como queijo, leite, doces, compotas e ração para pets. A medida aguarda a aprovação do governo.
O deputado explicou que o propósito é estender os benefícios a outros produtores do estado, promovendo o prestígio da produção regional por meio do selo. Ele destacou que o selo já mostrou resultados positivos para os hortifrutigranjeiros, e agora a iniciativa visa oferecer mais visibilidade aos demais produtores locais, como os de queijo, leite, doces, compotas e ração para animais de estimação.
A concessão do “Selo Produto Amazonense” é de responsabilidade da Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), que valida a origem e garante a qualidade do produto. Além disso, outra forma de incentivo aos produtores é a destinação de espaços específicos em hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais para a venda dos produtos locais.
O deputado resumiu a iniciativa como uma maneira de tornar os produtos regionais mais acessíveis e consumidos. Ele enfatizou que há produtos de alta qualidade na região que muitas vezes não alcançam um público maior devido à falta de acesso. A ampliação do selo visa proporcionar mais espaços e melhores condições para a visibilidade e consumo da produção local.
De acordo com a lei previamente sancionada por Roberto Cidade, um produto é considerado hortifrutigranjeiro produzido no Amazonas quando todo o seu ciclo de produção ocorre dentro do estado. Os fornecedores desses produtos têm a liberdade de utilizar o “Selo Produto Amazonense” em conformidade com suas estratégias, inclusive em suas peças publicitárias.









