Manaus | 4 de junho de 2026 | 14:18:56

Lei de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, de Roberto Cidade, é aprovada no Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionou a Lei nº 6.817/2024, que institui o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo. A proposta é do presidente da Casa Legislativa, e tem o intuito de promover a autonomia financeira das mães que são as únicas responsáveis pela criação e educação de seus filhos.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que, em 2023, das 42.843 crianças registradas em Manaus, 4.709 tinham apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. Diante dessa realidade, a lei visa incentivar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, combatendo a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

A legislação é direcionada às mulheres provedoras de família monoparental, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que possuam dependentes de até 18 anos. O programa pretende mobilizar empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães solo.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, revelou que o Brasil conta com mais de 11 milhões de mães que criam os filhos sozinhas, sendo 90% delas negras. Diante desse panorama, a iniciativa busca reconhecer a importante contribuição dessas mulheres para a sociedade, premiando as empresas que aderirem ao projeto com o selo “Empresa Amiga da Mãe Solo”.

Com a implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas, espera-se não apenas estimular a contratação dessas mulheres, mas também proporcionar-lhes maior qualidade de vida e meios para sustentar financeiramente seus filhos. A medida representa um passo significativo na promoção da igualdade e no apoio às mães solo em todo o estado.

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