Manaus | 23 de julho de 2026 | 16:16:35

Lei da cadeirinha de bebê passa por atualizações em 2025

As mudanças foram fundamentadas pela Lei nº 14.071 de 2021, com o objetivo de aprimorar a segurança infantil durante o transporte rodoviário. As novas exigências buscam proteger melhor as crianças, garantindo que viagem de modo seguro e reduzindo os riscos associados a acidentes de trânsito.
As diretrizes destacam a necessidade de conformidade com padrões de segurança que considerem a vulnerabilidade das crianças, reforçando o compromisso com a proteção dos pequenos ocupantes dos veículos. A seguir, entenda os critérios, exigências e penalidades que compõem a atualização da lei.

Critérios para a seleção de dispositivos de retenção infantil


A escolha do dispositivo de retenção infantil deve ser feita com base na idade e no tamanho da criança, seguindo critérios específicos:
Bebê conforto: Obrigatório para bebês de até 1 ano ou com peso máximo de 13 kg. Esse dispositivo oferece suporte adequado para recém-nascidos, assegurando sua proteção.
Cadeirinha: Indispensável para crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg. Garante que a criança esteja firmemente presa, reduzindo o impacto em caso de frenagem brusca.
Assento de elevação: Necessário para crianças de 4 a 7 anos que medem menos de 1,45 m. O objetivo é ajustar a altura da criança para que o cinto de segurança seja utilizado corretamente, cobrindo o ombro e o quadril.

Banco dianteiro: Quando é permitido?


O transporte de crianças no banco dianteiro é permitido somente nas seguintes situações:
Idade ou altura mínima: Crianças com mais de 10 anos ou que tenham superado 1,45 m podem viajar no banco da frente.
Uso do cinto de segurança: Mesmo quando permitido, é essencial que o cinto seja usado de maneira adequada, garantindo proteção em caso de colisões ou freadas inesperadas.

Consequências legais por não cumprir a Lei


O descumprimento das normas da Lei da Cadeirinha é considerado uma infração de trânsito grave. As penalidades incluem:
Multa: Valor de R$ 293,47.
Pontuação na CNH: Adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação.




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