A Justiça do Amazonas suspendeu temporariamente o cumprimento da ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus.
A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pela empresa responsável pelo estabelecimento.
O imóvel onde funciona o bar pertence à Diocese do Alto Solimões, que move ação para retomar o espaço e instalar uma sede administrativa na capital.
Na decisão, o magistrado entendeu que era necessário preservar os efeitos do processo até que o recurso seja analisado pelo colegiado competente, evitando possíveis danos irreversíveis.
Com isso, ficou suspensa a ordem de desocupação expedida anteriormente pela 18ª Vara Cível de Manaus, que previa a saída do estabelecimento em até 15 dias, com possibilidade de despejo coercitivo em caso de descumprimento.
A administração do Bar do Armando informou que continua buscando permanecer no imóvel e defende a preservação do estabelecimento, considerado um patrimônio cultural de Manaus.
Já a Diocese do Alto Solimões afirmou que não haverá acordo para a permanência do bar e que cumprirá a decisão definitiva da Justiça.





