A Justiça condenou uma emissora de rádio e televisão ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, após entender que a empresa veiculou conteúdos considerados desinformativos e prejudiciais ao debate público.
Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações analisadas extrapolaram o limite da liberdade de expressão ao promover informações sem respaldo factual, contribuindo para a desinformação em larga escala.
Apesar da condenação, o tribunal decidiu manter válidas as outorgas da emissora, permitindo que o veículo continue operando normalmente. Segundo a sentença, a punição deve recair especificamente sobre o dano causado, sem interferir diretamente na atividade de radiodifusão.
A indenização milionária deverá ser destinada a fundos de promoção de direitos difusos e coletivos.










