A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Raia Drogasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido à prática de vincular descontos e ofertas ao fornecimento obrigatório do CPF dos consumidores.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que esclareceu que a empresa não está proibida de solicitar o CPF dos clientes. O que foi considerado irregular é condicionar preços promocionais ao fornecimento desse dado pessoal.
Segundo a sentença, todos os descontos e ofertas deverão ser concedidos igualmente aos consumidores, independentemente de aceitarem ou não informar o CPF no momento da compra. O entendimento é de que a prática caracteriza uma obtenção de dados pessoais em troca de benefício econômico.
A rede também terá 60 dias para implantar uma política clara de consentimento, informando aos consumidores a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 100 mil. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.








