Manaus (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou a abertura do cadastramento para instituições interessadas em receber doações de bens e materiais apreendidos em operações de fiscalização ambiental. A iniciativa visa dar um destino social e legal a itens retirados de atividades irregulares no estado.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do órgão (www.ipaam.am.gov.br). O objetivo é criar um banco de dados com entidades aptas a receber os materiais, garantindo que a destinação siga o que determina a Lei de Crimes Ambientais (Decreto Federal nº 6.514/2008).
O que pode ser doado?
Os materiais são frutos de apreensões recentes e variam conforme as operações realizadas pelo Ipaam. Entre os itens mais comuns estão:
Pescado e lenha;
Madeira e argila;
Equipamentos como motosserras.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida une a fiscalização ambiental ao impacto social. “Esse cadastramento é fundamental para que os materiais tenham uma destinação correta e transparente, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, destacou.
Quem pode participar?
O cadastro é voltado para entidades legalmente constituídas e órgãos públicos, incluindo:
Instituições científicas e hospitalares;
Entidades penais e beneficentes;
Órgãos da administração pública.
Regras e Documentação
Para se habilitar, a instituição precisa apresentar documentos como certidão de regularidade fiscal, estatuto social e a ata de nomeação da diretoria. Além disso, é necessário apresentar um projeto que justifique o uso social ou ambiental dos bens solicitados.
O Ipaam reforça que, uma vez recebida a doação, é terminantemente proibido repassar os bens a terceiros. Outro ponto importante é a logística: a retirada dos materiais deve ser feita por conta da instituição beneficiada na sede do Ipaam, em Manaus. O órgão não se responsabiliza pelo transporte ou entrega dos itens.
Serviço:
O que: Cadastro para recebimento de doações de bens apreendidos.
Onde: Site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br).
Público-alvo: Órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.





