O Senado Federal avançou em 2025 com um projeto de lei que amplia o direito à gratuidade no transporte interestadual para pessoas idosas. A proposta estende o benefício, que antes valia apenas para ônibus da categoria convencional, para veículos das classes executivo, semi-leito e leito, desde que operem em linhas regulares.
Pelas regras, têm direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos. As empresas de transporte são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos por viagem. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda garante desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para solicitar o bilhete, o passageiro deve comparecer ao guichê da empresa, preferencialmente com pelo menos três horas de antecedência, apresentando documento oficial com foto e comprovante de renda, como extrato do INSS, contracheque, extrato bancário do benefício ou a Carteira da Pessoa Idosa. Algumas empresas já permitem a solicitação online.
O projeto busca acabar com a prática de negar a gratuidade sob o argumento de que ela só se aplica a ônibus convencionais. Caso a empresa se recuse a conceder o benefício mesmo havendo vagas, o idoso pode exigir a negativa por escrito e registrar reclamação na ANTT ou no Procon.





