O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, e ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em maio deste ano, em São Paulo, com transmissão pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Segundo a representação, o presidente teria manifestado apoio às pré-candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado por São Paulo. Na avaliação do magistrado, a fala continha elementos que configurariam solicitação de apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.
A defesa de Lula argumentou que o pronunciamento teve caráter institucional e não apresentou pedido explícito de votos, sustentando que não houve propaganda eleitoral antecipada.
Embora também tenham sido citadas na ação, Simone Tebet e Marina Silva não foram penalizadas. O juiz entendeu que ambas não tiveram responsabilidade direta sobre a declaração atribuída ao presidente.
Com a decisão, Lula foi condenado ao pagamento da multa, mas ainda poderá recorrer da sentença junto à Justiça Eleitoral.






