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Greve dos Correios: o que fazer em caso de atraso de faturas e encomendas?

Os consumidores que não tiverem os serviços contratados prestados têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago

A greve dos correios deflagrada em 17 de agosto e sem prazo definido para acabar, tem gerado preocupação para pequenos e médios empresários no Brasil, além de transtornos para diversos consumidores, tendo em vista que os serviços da empresa têm sido amplamente utilizados durante a pandemia do coronavírus.

Levantamento da associação brasileira de comércio eletrônico ( ABCcom) mostra que mais de 70% das lojas on-line de

pequeno porte utilizam os Correios. E segundo a plataforma de e-commerce Loja Integrada, 86% dos lojistas cadastrados dependem da estatal.

Entretanto, apesar da liminar deferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),

que obriga Os Correios a terem 70% dos funcionários na ativa durante o período de paralisação, o principal serviço de entregas atrasa ou prejudica envios de encomendas e boletos durante a greve

Os consumidores que não tiverem os serviços contratados prestados, no entanto, têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago e, caso a não prestação do serviço resulte em danos morais ou materiais, é possível requerer indenização por via judicial.

Os boletos não chegaram. E agora?

As empresas que enviam suas cobranças pelos Correios precisam oferecer e gerar para seus cloeintes outras formas de pagamento viáveis para substituir a falha da entrega. O advogado Leandro Nava, especialista em direito civil e contratos, explica que a paralisação não isenta qualquer responsabilidade do consumidor de realizar o pagamento.

“Se o consumidor recebe a fatura dele via Correios, ele tem a ciência de que há uma data de vencimento mensal para quitar aquele valor. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a gerar outra opção acessível, como pagamento presencial, internet, QR code ou outros meios virtuais”, Ressalta Nava. O advogado ainda destaca que é obrigação do fornecedor divulgar de forma ampla as mudanças no pagamento. “O consumidor precisa ser avisado a qualquer custo. Ma, caso não realize o pagamento no tempo certo, será cobrada a multa sim”, diz.

Entregas atrasadas

Por outro lado, em casos onde a pessoa adquiriu produtos de empresas que dependem do serviço de entrega dos Correios, a própria empresa se torna responsável por encontrar uma forma alternativa de entregar a compra no prazo contratado.

“A empresa possui responsabilidade de encontrar outra forma para efetuar a entrega do produto dentro do prazo estabelecido. Se ela não cumprir a oferta ou ocorrer algum atraso, pode gerar sim a ação indenizatória, porque ela é encarregada de toda a logística”, coloca o especialista.

O advogado ressalta que o consumidor não pode ser penalizado nesse caso, pois quando a empresa coloca o produto para ser vendido deve calcular o risco de qualquer possível falha. “Existem empresas particulares que podem resolver a questão da entrega e do transporte do objeto e o consumidor não pode ser onerado”, reafirma.

Leandro Nava faz uma observação sobre as exceções: “Se o fornecedor deixar claro na proposta de venda que, caso exista necessidade, haverá um custo adicional na compra, ele pode cobrar um novo valor pela entrega independente. Mas é necessário informar o valor antes da compra”, finaliza.

O que diz o Procon

No Procon o consumidor pode requerer reparação material caso a mercadoria não seja entregue ou mesmo chegue ao seu destino com avaria. No caso de indenização por dano moral, decorrente por exemplo de atraso na entrega, esta deve ser requerida na Justiça.

“O consumidor tem ainda o direito, caso tenha interesse, de cancelar a compra e receber a devolução total do dinheiro pago, que é valor do item acrescido do frete”, informou.

O órgão ressaltou ainda que o ônus do serviço extra de entrega é do fornecedor. “A empresa não pode cobrar nada a mais pelo serviço de entrega do que o valor já antecipadamente cobrado e pago”, destaca o PROCON 

Fonte: Metrópoles

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