Manaus | 19 de outubro de 2026 | 19:23:58

Fim do tormento? Operadoras terão 60 dias para bloquear ligações de telemarketing

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as operadoras de telefonia do país, inclusive as de pequeno porte deverão adotar o sistema “Não Me Perturbe” no prazo máximo de 60 dias.

A decisão foi publicada ontem (2) e busca ampliar a proteção dos consumidores contra chamadas de telemarketing abusivas.

Até então, apenas as grandes operadoras vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, eram obrigadas a usar a plataforma. Agora, a medida passa a valer para todo o setor.

O que é o “Não Me Perturbe”

Criado em 2019, o sistema permite que consumidores cadastrem seus números de telefone para bloquear ligações de telemarketing. O serviço abrange ofertas de telefonia fixa, celular, internet, TV por assinatura e produtos financeiros, como empréstimos consignados e cartões de crédito consignado.

Após o cadastro, as empresas têm até 30 dias para suspender as chamadas. Caso a determinação seja descumprida, o consumidor pode registrar uma denúncia.

Exceções previstas

Apesar da ampliação, o bloqueio não se aplica a todas as situações. Continuam autorizadas ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade, mesmo quando há ofertas de refinanciamento envolvidas.Fiscalização e próximos passosAs operadoras que não cumprirem a exigência dentro do prazo estarão proibidas de realizar chamadas para consumidores que aderirem ao sistema. Além disso, a ABR Telecom deverá divulgar, até 15 dias após o fim do prazo, um relatório público com a lista das empresas que já se integraram à plataforma.

A decisão da Anatel é resultado de três meses de trabalho de um grupo técnico que analisou formas de tornar o “Não Me Perturbe” mais simples e eficaz. O objetivo é reduzir o número de chamadas indesejadas e dar mais controle aos usuários sobre o recebimento de ofertas por telefone.

Como se cadastrar

O cadastro pode ser feito pelo site ou aplicativo oficial do “Não Me Perturbe”, informando nome, CPF e e-mail. O usuário pode escolher bloquear todas as empresas do setor ou apenas algumas delas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Espaço Publicitário
A Repórter - Portal de Notícias