O desembargador Peterson Barroso Simão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta terça-feira (3) a revogação da prisão temporária do cantor MC Poze do Rodo.
Detido desde o dia 29 de maio sob suspeita de apologia ao tráfico e associação criminosa, o artista foi libertado após o magistrado apontar falta de proporcionalidade na ação policial e indícios frágeis contra o investigado.
Durante a decisão, Simão fez duras críticas ao que chamou de “justiça desequilibrada”, comparando o rigor adotado contra MC Poze com a leniência diante de crimes financeiros. “Aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer, e ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia. Tais extremos não combinam”, escreveu.
O desembargador destacou ainda que não havia qualquer posse de drogas, armas ou elementos ilícitos no momento da prisão do funkeiro. Ele também condenou a forma como o artista foi algemado e exposto midiaticamente, afirmando que a atuação policial será apurada.
A decisão enfatiza que a liberdade de expressão é um direito constitucional e que o material apreendido já é suficiente para a continuidade da investigação, sem necessidade de manter o acusado detido.
MC Poze do Rodo foi libertado do presídio de Bangu 3 e deverá cumprir medidas cautelares como comparecimento regular à Justiça, entrega de passaporte e proibição de contato com demais investigados.
A decisão dividiu opiniões nas redes sociais, reacendendo o debate sobre o tratamento desigual entre artistas das periferias e criminosos com poder econômico.







