O afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi suspenso em decisão do desembargador Airton Luís Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A liminar, concedida no final da tarde de 16 de dezembro de 2024, atende a um mandado de segurança apresentado por Moutinho Júnior, que questionou a legalidade do ato que o afastou de suas funções no TCE-AM.
O conselheiro havia sido afastado pelo vice-presidente do TCE, Luís Fabian Barbosa, após uma reunião sigilosa do plenário. A decisão de Barbosa ocorreu em meio a uma acusação de agressão verbal feita pela presidente do TCE, Yara Lins, que denunciou Moutinho Júnior por injúria. No entanto, o desembargador Airton Gentil considerou que o afastamento foi irregular, uma vez que não houve processo administrativo disciplinar ou intimação prévia ao conselheiro.
O desembargador também questionou a imparcialidade do processo, uma vez que o vice-presidente do TCE e a secretária-geral do tribunal foram testemunhas arroladas por Yara Lins na ação contra Moutinho Júnior. Além disso, Gentil destacou a participação indevida do auditor Alípio Firmo Filho, que substituiu Moutinho Júnior na sessão que decidiu pelo afastamento, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar a denúncia de injúria contra o conselheiro.
Com a decisão, Ari Moutinho Júnior foi reintegrado às suas funções no TCE-AM, e o afastamento foi considerado nulo. O caso gerou controvérsia e destacou a necessidade de observância rigorosa dos direitos processuais e da imparcialidade em decisões no âmbito de tribunais.






