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Defensoria pede a interdição da praia e calçadão da Ponta Negra e balneários públicos pelo prazo de 30 dias.

Recomendação foi encaminhada ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus. Prazo para resposta é de três dias

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus reforço na fiscalização do uso de máscaras e distanciamento de pessoas na praia e calçadão do Complexo Turístico da Ponta Negra, com identificação de aglomeração, a fim de atender a protocolos de segurança e conter a disseminação do Coronavírus. Na impossibilidade do atendimento à recomendação, a Defensoria pede a interdição da praia e calçadão da Ponta Negra e balneários públicos pelo prazo de 30 dias.

A recomendação, motivada pela identificação de aglomerações, foi encaminhada nesta sexta-feira, 14, e o prazo é de três dias para que Estado e Município informem as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento. O descumprimento do prazo ou a não observância do pedido implicam em medidas judiciais cabíveis.

O objetivo da medida é atender aos protocolos de segurança a fim de conter a disseminação do novo Coronavírus, causador da Covid-19, com a realização de campanha de conscientização e de multa, se necessário, caso a caso, com atuação da Guarda Municipal e Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A recomendação da Defensoria leva em consideração a Lei N.º 2.643, de 30 de julho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados em Manaus, sob pena de multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (R$ 108,95). Também são consideradas as diversas notícias veiculadas em canais de comunicação sobre a superlotação e estado de aglomeração e inobservância das normas de segurança na Ponta Negra.

Em caso de interdição, a medida se aplicaria à área de praia e do calçadão da Ponta Negra e demais balneários públicos, para evitar a aglomeração de pessoas, tanto na areia, quanto na água.

Na recomendação, a Defensoria ressalta a reabertura da Ponta Negra, com liberação da praia e do espaço para passeio, sob a observância das medidas de segurança impostas pela Prefeitura de Manaus. Destaca, ainda, que o Amazonas enfrenta um estado emergencial, visto que o Decreto N.º 42.193, de 15 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública por 180 dias.

A Defensoria também observa a necessidade de cumprimento dos protocolos de segurança, principalmente do distanciamento social e do uso de máscaras, para evitar uma nova onda de contaminação e, com isso, o crescimento do número de casos da doença no Estado.

Até o dia 13 de agosto de 2020, o Amazonas registrou 109.802 casos confirmados de Covid-19, dos quais 38.744 são na capital, além de 164 pacientes internados, e 3.422 óbitos confirmados.

A recomendação é assinada pelo defensor público geral, Ricardo Paiva, subdefensor geral, Thiago Rosas, e o defensor público da área da Saúde, Arlindo Gonçalves.

“A pandemia não acabou. A vacina não existe. A contaminação prossegue. Diante do quadro que ainda persiste, cabe ao poder público fiscalizar e fazer valer as normas de convivência em locais públicos que ele próprio instituiu”, diz Ricardo Paiva.

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