Manaus | 4 de junho de 2026 | 15:36:25

Decisão Judicial mantém remoção de flutuantes do Tarumã-Açu em Manaus

Juiz da Vara do Meio Ambiente rejeita recursos e determina a desmontagem das estruturas até o final do ano.

O Juiz Moacir Pereira Batista, responsável pela Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, indeferiu 13 apelações que buscaram suspender uma ordem judicial para a remoção dos flutuantes localizados no Tarumã-Açu, região de Manaus.

A determinação original foi emitida em julho e o magistrado reafirmou que todos os pisos flutuantes devem ser desmontados. O prazo limite para a Prefeitura de Manaus notificar os proprietários e concluir a retirada das estruturas é 31 de dezembro.

Após o veredicto, em um processo que se arrasta desde 2001, os donos dos flutuantes buscaram medidas para “suspender a execução da decisão ou encerrar o processo”. Contudo, o juiz rejeitou esses pedidos e tentou que a prefeitura prossiga com as remoções.

“Um total de 13 proprietários de flutuantes localizados no igarapé do Tarumã-Açu, aproveitando recursos hídricos do bem público e buscando sua permanência no local, sem licença ambiental ou autorização, e sem sequer apresentar um plano para a bacia do Tarumã-Açu” , explicado.

Em uma exposição de 12 páginas, o juiz detalhou as razões por trás do indeferimento dos recursos e afirmou que “não é possível permitir uma permanência indefinida dos flutuantes sem ordenamento”.

“Mantenho a necessidade de remoção dos flutuantes, conforme estipulado na sentença do Município, para ser impossível obter licenciamento”, decidiu.

Por fim, o magistrado alertou que os proprietários que recorrerem novamente poderão ser sujeitos a multas por desrespeito à dignidade da justiça.

“Todos os peticionários indicados nesta decisão estão anunciados para não apresentar mais petições com o mesmo objetivo, sob pena de multa por conduta que prejudica a dignidade do sistema judiciário”, concluiu.

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