A Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.
De acordo com a portaria, as datas devem ser observadas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometer a prestação de serviços essenciais à população. Além disso, os feriados estaduais relacionados à data magna de cada estado e os dias de início e término dos centenários de fundação de municípios, conforme a legislação municipal, também devem ser observados nas respectivas localidades.
O ministério destacou que os dias de guarda de credos e religiões não listados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pela unidade administrativa responsável. A portaria também proíbe órgãos e entidades da administração federal de antecipar pontos facultativos que não estejam de acordo com as datas estabelecidas, além de impedir a adoção de pontos facultativos definidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, exceto os feriados em comemoração à data magna dos estados.
A lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 é a seguinte:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)







