A liberdade do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza teve um prazo de validade curtíssimo. Apenas quatro dias após conquistar o benefício do livramento condicional, o ex-atleta ignorou as regras impostas pelo Judiciário e agora terá que retornar ao sistema prisional. A decisão, proferida na última quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, revogou o benefício e determinou o retorno imediato ao regime semiaberto.
O estopim para a revogação foi uma viagem clandestina feita por Bruno ao estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026. Pelas normas da condicional, o ex-goleiro estava expressamente proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem o aval prévio do Juízo da Execução Penal, regra que foi sumariamente ignorada pelo ex-atleta menos de uma semana após ser solto.
A decisão
O juiz Rafael Estrela Nóbrega foi enfático ao classificar a conduta como um “descaso” com as condições estabelecidas para o cumprimento da pena em liberdade. Além de anular o benefício, o magistrado expediu um novo mandado de prisão com validade de 16 anos. Com a medida, Bruno volta a ser alvo da polícia para o cumprimento da nova ordem judicial.










