MANAUS – O longo impasse ambiental que trava a pavimentação da BR-319 ganhou um novo capítulo jurídico nesta semana. A promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) introduziu a Licença Ambiental Especial (LAE), uma modalidade que promete destravar empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo Federal, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica.
O “Caminho Expresso” para a Licença
A nova legislação estabelece um rito acelerado para projetos de grande impacto nacional. No caso da BR-319, que já possui Licença Prévia expedida desde 2022, o processo entra agora em uma contagem regressiva técnica.
Pela nova regra, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem até 90 dias para protocolar os estudos necessários para a fase de instalação. Após esse protocolo, o Ibama terá outros 90 dias para emitir o parecer final, autorizando ou não o início das obras.
Articulação e Vigilância
O tema foi levado à tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quinta-feira (5). O presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), que tem sido uma das vozes ativas na defesa da rodovia, celebrou o avanço trazido pela nova lei. Segundo o parlamentar, a medida garante a “racionalidade e previsibilidade” que faltavam aos processos de licenciamento no estado.
“É um momento de olhar com esperança. Ninguém aqui é a favor do desmatamento, mas não podemos abrir mão da nossa tão sonhada BR-319. Temos que ser realistas e saber que essa não é uma obra de um ano, é complexa, mas é preciso avançar”, afirmou Roberto Cidade.
Prazos e Próximos Passos
Diferente do modelo anterior, que poderia arrastar análises por anos, a Licença Ambiental Especial estipula um prazo máximo de 12 meses para a conclusão total do processo de análise em casos estratégicos.
Para o Amazonas, a rodovia é o único elo terrestre com o restante do Brasil. A pavimentação do chamado “trecho do meio” é vista como vital não apenas para a economia, mas para o abastecimento básico do estado em períodos de crises climáticas e secas severas.
Entenda os novos prazos da BR-319:
Protocolo de estudos (DNIT): Até 90 dias após a publicação da nova Lei.
Resposta do Ibama: Até 90 dias após o recebimento dos documentos.
Conclusão total: O rito especial prevê decisão final em no máximo 12 meses.






