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Aplicação de vacinas contra a Covid-19 será registrada em cadastro nacional

Informações deverão constar nos sistemas do Ministério da Saúde. Comprovação da imunização será feita por meio do cartão de vacinação.

O Ministério da Saúde instituiu a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação da pasta.

Os estabelecimentos públicos e privados que vão aplicar a vacina deverão registrar as informações no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde. Também deverão manter no serviço documentos que comprovem a origem das vacinas usadas e notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV).

No caso específico dos serviços de vacinação públicos, o controle e registro dos estoques e a distribuição de vacinas contra a Covid-19, bem como a indicação das perdas físicas e técnicas dos imunizantes, deverão ser feitos por meio de sistema do Ministério da Saúde.

Os estabelecimentos de vacinação deverão ainda manter atualizados os dados do serviço de vacinação no sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).

No registro da vacinação contra a Covid-19 do cidadão no sistema de informação, deverão constar as seguintes informações:

Dados do vacinado (número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cartão Nacional de Saúde – CNS, nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado);

Grupo prioritário para vacinação;

Código da vacina;

Nome da vacina;

Tipo de dose aplicada;

Data da vacinação;

Número do lote da vacina;

Nome do fabricante;

CPF do vacinador;

CNES do serviço de vacinação.

Já no cartão de vacinação do cidadão, deverão constar as seguintes informações:

Dados do vacinado (nome completo, documento de identificação e data de nascimento);

Nome da vacina;

Dose aplicada;

Data da vacinação;

Número do lote da vacina;

Nome do fabricante;

Identificação do serviço de vacinação;

Identificação do vacinador;

Data da próxima dose, quando aplicável.

Para comprovar a vacinação contra a Covid-19, poderá ser usado o cartão de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

As instruções estão em portaria assinada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, publicada nesta segunda-feira (18/1) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Metrópoles

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