O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai somente até o dia 28 de fevereiro de 2026, alertou a Receita Federal do Brasil.
Após essa data, quem não declarar pode estar sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação tributária.
A declaração anual do imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas que, no ano-base 2025, receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, receberam rendimentos isentos superiores ao limite, ou realizaram operações em bolsas de valores, entre outros critérios.
Deixar de enviar a declaração dentro do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% sobre o imposto devido, caso haja atraso na entrega.
Além disso, a falta de declaração impede a restituição de despesas que poderiam ser devolvidas ao contribuinte.
Especialistas em contabilidade ressaltam a importância de reunir todos os documentos com antecedência como informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos de despesas dedutíveis e extratos bancários para evitar erros ou a necessidade de retificação.
A Receita Federal também disponibiliza o programa e o sistema online para preenchimento, consulta e envio da declaração, facilitando o processo.
Além disso, contribuintes com renda mais complexa podem considerar o apoio de um contador para assegurar que todas as deduções possíveis sejam corretamente aproveitadas.
Entre os erros mais comuns estão omissão de rendimentos, uso indevido de deduções e falta de conferência de dados cadastrais.
Esses equívocos podem levar à
malha fina, o que gera atrasos na restituição ou exigência de esclarecimentos posteriores.
Com o prazo se encerrando rapidamente, a recomendação é que a declaração seja enviada o quanto antes, para evitar qualquer imprevisto ou transtorno de última hora.






