A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 848/2024, que autoriza mulheres com mais de 18 anos a adquirirem e portarem armas de incapacitação neuromuscular, como dispositivos de eletrochoque, para fins de autodefesa pessoal.
De autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), o projeto visa oferecer mais segurança e autonomia para mulheres em situação de risco, especialmente em um estado que convive com altos índices de violência de gênero.
Segundo a proposta, o uso do equipamento será permitido exclusivamente para legítima defesa, e o porte do dispositivo será liberado apenas para maiores de idade e residentes no Amazonas. O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador para entrar em vigor.
“Não se trata de incentivar a violência, mas de permitir que mulheres tenham um meio de se proteger enquanto o poder público não garante segurança suficiente”, justificou Felipe Souza.
Contexto da violência
O projeto foi bem recebido por parte da bancada feminina da Casa, especialmente após a divulgação de dados que mostram o aumento de casos de assédio, estupro e violência doméstica no estado. Segundo o último levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Amazonas registrou uma das maiores taxas de feminicídio da região Norte no último ano.
“O ideal seria que nenhuma mulher precisasse se defender. Mas, enquanto isso não acontece, essa medida é um passo na direção certa”, declarou uma deputada durante a votação.
O que são armas de incapacitação neuromuscular?
Conhecidas popularmente como armas de choque, esses dispositivos emitem pulsos elétricos que interferem temporariamente no controle muscular do agressor, sem causar dano letal. São amplamente utilizados por forças de segurança em diversos países e, em alguns estados brasileiros, já são permitidos para uso civil sob regulamentações específicas.
Próximos passos
Agora, o projeto segue para análise do Executivo Estadual. Caso seja sancionado, a regulamentação sobre a compra, registro e uso do equipamento será detalhada em decreto.





