Manaus | 3 de junho de 2026 | 03:49:46

Abasteceu e o preço mudou? Lei no Amazonas proíbe “pegadinhas” no valor do combustível

Manaus – O susto na hora de pagar a conta no posto de combustível é uma reclamação comum entre os motoristas amazonenses: o letreiro na entrada anuncia um valor, mas, ao chegar na bomba, o preço é outro para quem usa cartão de crédito ou débito. Para combater essa prática, a Lei Estadual nº 5.366/2021 estabelece regras rígidas de transparência que muitos consumidores ainda desconhecem.

A legislação obriga que todos os revendedores varejistas de combustíveis informem, com o mesmo destaque, se o valor divulgado é restrito a determinadas formas de pagamento. Na prática, se o preço promocional for exclusivo para pagamento em espécie ou PIX, essa condição deve estar visível antes mesmo do motorista encostar o veículo na bomba.

Transparência como regra

O alerta para o cumprimento da norma ganha força em períodos de oscilação nos preços. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), coautor da lei ao lado da deputada Alessandra Campelo, a medida visa garantir o direito básico à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor não pode ser pego de surpresa. Se o preço baixo só vale para dinheiro vivo, isso precisa estar claro logo na entrada. É uma medida para eliminar a surpresa negativa e garantir uma concorrência leal no setor”, explica o parlamentar.

O que diz a lei e quais as punições?

A regra busca acabar com anúncios que induzem o cidadão ao erro, muitas vezes utilizando fontes minúsculas para esconder as condições de pagamento enquanto o preço principal aparece em destaque.

Obrigação: O posto deve informar se o preço é para dinheiro, débito ou crédito no mesmo painel de preços.

Fiscalização: O descumprimento da norma sujeita o estabelecimento a multas, que podem ser aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-AM.

Para o cidadão, a orientação é observar atentamente as placas de sinalização. Caso sinta-se lesado ou perceba que a informação está oculta, o consumidor pode registrar denúncia apresentando fotos do painel de preços e a nota fiscal do abastecimento.

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