Manaus | 26 de julho de 2026 | 07:04:47

A partir de 1º de março: trabalhadores convocados em feriados terão direito a adicional ou folga compensatória

A partir de 1º de março, trabalhadores convocados para atuar em feriados devem receber pagamento adicional ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelas regras, o empregado com carteira assinada que trabalhar no feriado tem direito a:

✅ Receber o dia em dobro,
ou

✅ Folga compensatória em outra data, desde que haja acordo formal.

Especialistas destacam que a empresa não pode exigir o comparecimento sem garantir uma das duas opções previstas em lei.

O pagamento deve aparecer de forma clara no contracheque.

Categorias que possuem convenção coletiva, como comércio e serviços, podem ter regras próprias, inclusive com percentuais superiores ao mínimo legal.

⚠️ Atenção do trabalhador

Caso o direito não seja respeitado, o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização trabalhista.

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