A partir de 1º de março, trabalhadores convocados para atuar em feriados devem receber pagamento adicional ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelas regras, o empregado com carteira assinada que trabalhar no feriado tem direito a:
✅ Receber o dia em dobro,
ou
✅ Folga compensatória em outra data, desde que haja acordo formal.
Especialistas destacam que a empresa não pode exigir o comparecimento sem garantir uma das duas opções previstas em lei.
O pagamento deve aparecer de forma clara no contracheque.
Categorias que possuem convenção coletiva, como comércio e serviços, podem ter regras próprias, inclusive com percentuais superiores ao mínimo legal.
⚠️ Atenção do trabalhador
Caso o direito não seja respeitado, o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização trabalhista.






