Manaus | 4 de setembro de 2026 | 21:24:16

África do Sul leva Israel à Corte da Haia por genocídio: entenda o impacto da medida no futuro da guerra em Gaza

Em uma petição de mais de oitenta páginas, país argumenta que o Estado judeu estaria violando a Convenção contra Genocídio criada após a Segunda Guerra Mundial.

Nos últimos suspiros de 2023, a República da África do Sulacrescentou um novo elemento jurídico ao conflito entre Hamas e Israel ao acionar a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, por alegações de violações à Convenção contra Genocídio por parte de Israel. Mas o que ação judicial pode significar para o futuro do conflito em Gaza?

Em uma petição de mais de oitenta páginas, a África do Sul argumenta que Israel estaria violando a Convenção contra Genocídio, entre outras alegações, por “não agir para impedir a realização de um genocídio, por conspirar para a realização de um genocídio e por impedir a investigação e a punição de um genocídio”.

Todas essas condutas são previstas na Convenção de 1948, criada pelos ventos do pós-guerra mundial – que assistiu a um dos mais terríveis genocídios da história em solo europeu. Segundo o documento sul-africano, “os atos e omissões de Israel denunciados pela África do Sul são de caráter genocida porque têm a intenção de destruir uma parte substancial do grupo nacional, racial e étnico palestino, que é a parcela do grupo palestino na Faixa de Gaza”.

Ao analisar o processo iniciado, não se pode perder de vista que os tempos da justiça internacional são tão morosos quanto o da justiça interna. A petição sul-africana é o início de um longo processo. Nos dois casos em que terminou de julgar alegações da violação da Convenção, a Corte Internacional de Justiça levou mais de dez anos para emitir uma decisão final.

Isto porque o genocídio é uma figura jurídica internacional submetida a um padrão probatório especialmente alto exigido para sua verificação. Além de cometer atos de violência específicos contra um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, o genocídio enquanto figura jurídica exige uma vontade especial de eliminação, total ou parcial, do grupo em questão.

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens