Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar em outra cidade sem a necessidade de transferir o título eleitoral. O prazo para realizar o pedido começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.
O serviço está disponível apenas para eleições gerais e garante que o eleitor possa participar do processo eleitoral mesmo estando temporariamente em outro município no período da votação. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. A modalidade será disponibilizada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
As regras variam de acordo com a localização do eleitor no dia da votação. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral também permite que o cidadão altere ou cancele a solicitação dentro do mesmo prazo, até 20 de agosto. Além disso, caso precise votar em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, o eleitor poderá solicitar habilitações distintas para cada etapa da eleição.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de nova transferência de domicílio eleitoral.





