Em 2026, continuam valendo as regras de envio de dados de movimentação financeira para a Receita Federal por meio do sistema e-Financeira.Os bancos e instituições financeiras informam movimentações mensais que ultrapassem:R$ 5.000 para pessoas físicas R$ 15.000 para pessoas jurídicas (empresas) ou seja, somente quem movimenta acima desses valores no mês entra no relatório enviado à Receita.
📊 Quais informações são enviadas?A Receita não recebe detalhes de cada pagamento.Ela recebe apenas valores totais mensais, como:
Total de entradas (créditos)Total de saídas (débitos)Saldo da contaMovimentações somadas de PIX, TED, transferências, cartões, depósitos e saques.
❌ Não são informados:
▪️Nome de quem enviou ou recebeu dinheiro
▪️Motivo das transferências
▪️Descrição de compras ou pagamentos
▪️Histórico detalhado de transações
▪️O sigilo bancário continua protegido por lei.
👤 Como isso pode afetar pessoas físicas?Você pode chamar atenção da Receita se:
▪️Movimentar valores altos sem renda compatível
▪️Gastar mais do que declara no Imposto de Renda▪️Receber dinheiro frequente sem declarar a origem
▪️Apresentar incompatibilidade entre renda, patrimônio e gastos
📌 Isso não gera imposto automático, mas pode levar a fiscalização ou malha fina.
🏢 Como isso pode afetar empresas?
▪️Empresas que movimentam acima de R$ 15 mil por mês podem ser analisadas por:
▪️Receita não declarada
▪️Omissão de faturamento
▪️Diferença entre vendas e entradas via PIX/cartãoInconsistências fiscais
❌ O que NÃO muda ou NÃO é verdade
✔ Não existe imposto sobre PIX
✔ Não há cobrança automática por movimentação
✔ Não é espionagem de transações individuais
✔ A regra não foi criada para taxar trabalhadores comuns.





